domingo, 17 de outubro de 2010

Vítima não precisa de REPRESENTAÇÃO ! Boas Novas!

Lei Maria da Penha: vítima não precisa de representação formal para abrir processo

A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, ao julgar um recurso contra decisão do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), que a mulher que sofre violência doméstica e comparece à delegacia para denunciar o agressor já está manifestando o desejo de que ele seja punido. Assim, não há necessidade de uma representação formal para a abertura de processo com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

A 3ª Seção do STJ (que reúne os membros da 5ª e da 6ª Turmas) havia decidido, ao julgar um recurso repetitivo em fevereiro de 2010, que a representação da vítima é condição indispensável para a instauração da ação penal. A decisão de agora é a primeira desde então que estabelece que essa representação dispensa formalidades porque já está clara a vontade da vítima em relação à apuração do crime e à punição do agressor.

O TJ-DF havia negado a concessão de habeas corpus para um homem acusado com base na Lei Maria da Penha. O acusado apontava irregularidades no processo, alegando que em momento algum a vítima fizera representação formal contra ele.
De acordo com a decisão de segunda instância, em nenhum momento a lei fala de impor realização de audiência para a ofendida confirmar a representação. Para o TJ, somente havendo pedido expresso da ofendida ou evidência da sua intenção de se retratar, e desde que antes do recebimento da denúncia, é que o juiz designará audiência para, ouvido o MP (Ministério Público), admitir a retratação da representação.

O relator do recurso na 5ª Turma, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, expressou ressalvas quanto à tese vitoriosa na 3ª Seção, pois, para ele, a lesão corporal no âmbito familiar é crime de ação pública incondicionada e não depende de representação da vítima para ser tocada pelo MP. Ele sustentou seu voto em decisões anteriores do STJ, no mesmo sentido de que não há uma forma rígida preestabelecida para a representação.

Do JusBrasil

Leia +
http://jeftenews.blogspot.com/2010/10/lei-maria-da-penha-nao-depende-de.html

http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2010/10/14/queixa-formal-nao-e-necessaria-para-acao-com-base-na-lei-maria-da-penha-diz-stj.jhtm

http://www.redebrasilatual.com.br/temas/cidadania/queixa-da-mulher-e-o-suficiente-para-acao-com-base-na-lei-maria-da-penha-diz-stj/view

"Ainda que se considere necessária a representação, entendo que esta prescinde de maiores formalidades, bastando que a ofendida demonstre o interesse na apuração do fato delituoso", afirmou o relator do recurso ministro Napoleão Maia Filho. Segundo o ministro, esse interesse "é evidenciado pelo registro da ocorrência na delegacia de polícia e a realização de exame de lesão corporal". O relator destaca que a decisão desburocratiza o processo e dimuinui a chance de coação da vítima.
...
CUMPRA-SE

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

O que precisa o Brasil: Comissão de Ética Pública : CUMPRA-SE

Criação
Art. 1º Fica criada a Comissão de Ética Pública, vinculada ao Presidente da República, competindo-lhe a revisão das normas que dispõem sobre conduta ética na Administração Pública Federal, elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoridades, no âmbito do Poder Executivo Federal
Missão
Zelar pelo cumprimento do Código de Conduta da Alta Administração Federal, orientar as autoridades para que se conduzam de acordo com suas normas e inspirar assim o respeito no serviço público.
Secretaria-Executiva
A Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.
 

Em que consiste a Declaração Confidencial de Informações - DCI?

http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/cepub/perguntas_freq/copy3_of_eleicoes/

Membros da Comissão

http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/cepub/sobre/quem_e_quem/

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Então precisamos de ética para combatermos este tipo de situação:

A ex-ministra da Casa Civil Erenice Guerra deixou de apresentar à Comissão de Ética Pública da Presidência documentos com informações sobre a sua evolução patrimonial e relação de parentes ocupando cargos públicos.

De acordo com o conselheiro Fábio Coutinho, relator do caso envolvendo Erenice, a ex-ministra deveria ter apresentado a DCI em até dez dias após ter tomado posse na Casa Civil, o que aconteceu em abril. Erenice assumiu o cargo com a saída de Dilma Rousseff para disputar a Presidência.

Ainda segundo Coutinho, após o descumprimento do prazo, Erenice ainda recebeu outras duas notificações, cada uma estipulando outros 30 dias para a entrega da declaração, que também não foram atendidas. A ex-ministra não apresentou justificativa para o descumprimento.

Perguntado porque a punição por não apresentar o documento aconteceu apenas agora com a saída de Erenice da Casa Civil, Coutinho alegou que a Comissão só se deu conta da falta cometida pela ex-ministra com a investigação preliminar aberta na segunda-feira, após publicação das primeiras denúncias contra seu filho.

Quer saber mais da Comissão de ética, vai lá no site!

Olhem só o que permitiram na Casa Civil!  Agora é tarde, para nós é claro!

No país da piada pronta - Comissão de Ética aplica censura em Erenice por ter deixado de informar patrimônio

Pode e Não Pode durante as eleições

Das vedações e permissões nos dias que antecedem as eleições de 2010

Francisco Dirceu Barros*Promotor de Justiça Eleitoral

1. Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio. Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio constitui crime eleitoral com pena de detenção de até seis meses e pagamento de sessenta a cem dias-multa.

2. No dia da eleição, comete o crime supramencionado, o eleitor que inutilizar ou arrebatar as listas afixadas nas cabinas indevassáveis ou nos edifícios onde funcionarem mesas receptoras.

3. A partir do dia 28 de setembro de 2010 (terça-feira, cinco dias antes) e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

4. Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

Aspectos práticos importantes

- Para efetivação das garantias supracitadas, a partir do dia 30 de setembro de 2010 – quinta-feira (3 dias antes), o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora, pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência, em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.

- As autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, comunicando o fato ao juiz eleitoral competente em até 24 horas.

- Quando a infração for de menor potencial ofensivo, a autoridade policial elaborará termo circunstanciado de ocorrência e providenciará o encaminhamento ao Juiz Eleitoral competente.

- Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

5. No dia 30 de setembro de 2010 – quinta-feira (3 dias antes) é:

a) o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

b) o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas.

c) o último dia para a realização de debates.

d) o último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.

e) Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.

6. No dia 1º de outubro – sexta-feira - (2 dias antes) será o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tablóide.

7. No dia 2 de outubro (1 dia antes das eleições) é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas.

8. É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura –, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas.

9. Até as 22 horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Sobre este item é necessário fazer quatro destaques

-Diferentemente do artigo 69-A acrescido da Resolução 22.718/2008 e Resolução nº 22.829/2008, a nova resolução (nº 23.191/2009), permite a distribuição de material gráfico na véspera da eleição.

- No dia 2 de outubro (1 dia antes das eleições) é o último dia para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

- Nas carreatas ou caminhadas a que alude o item "9" só poderão ser usados carros de som exclusivamente para divulgação de jingles e mensagens dos candidatos, MAS LEMBRE-SE no dia 30 de setembro (três dias antes da eleição) já estaremos no período de proibição de veiculação de propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas.

- A termologia "mensagem de candidatos" destacada no item 9, entende-se tão-somente o anúncio de seu nome, número, partido/coligação e cargo eletivo a que está concorrendo, sendo-lhe proibido conclamar eleitores a participarem de mediante reuniões públicas ou promoção de comícios.

10. É vedado no dia da eleição a distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

11. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos) a R$15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos).

I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Sobre este item é necessário fazer cinco destaques

a) Na eleição anterior a vedação da divulgação de propaganda era específica a "cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário", nesta eleição, a lei 12.034/09, tornou genérica a proibição ao estipular que é vedado "a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos".

b) É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

c) Observe que o artigo 70 da Resolução 22.718/2008 não tinha repetido a frase "ou que se expresse no porte de bandeira" que constava no artigo 67 da Resolução nº 22.261, de 29 de junho de 2006, mas o artigo 39 A com redação dada pela Lei nº 12.034, de 29/9/2009 voltou a inserir a frase a "revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras,...", portanto, o porte individual de bandeira será permitido.

d) São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda (uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

e) Esclareço que a aglomeração de várias pessoas reunidas com roupas semelhantes, por exemplo, todas com camisas com a cor de uma determinada agremiação partidária, caracteriza-se formação de aglomerado de militância política com propaganda eleitoral implícita, passível de abordagem e aplicação dos procedimentos penais competentes.

12. No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

13. No dia da eleição o fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.

Sobre este item é necessário fazer quatro destaques

1- As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações, para tal propósito, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.

2- Cada partido ou coligação poderá credenciar até três fiscais perante a sessão Eleitoral, funcionando um de cada vez. Na votação, com a finalidade de manter o sigilo da votação e o normal funcionamento dos trabalhos, os fiscais e delegados devem manter a distância de um metro da urna e da mesa Receptora de Votos.

3- Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário

4- Observação importante: na eleição anterior, o art. 70, § 3º, da Resolução nº 22.718/2008, continha a frase "em suas vestes ou crachás", a Resolução nº 23.191/2009 omitiu a palavra vestes, mas acrescentou a vedada a "padronização do vestuário", concluímos, portanto, que nas camisas dos ficais não poderá conter instrumentos de propaganda broches, dísticos, adesivos, nome ou número de candidatos, assim como no crachá, só poderá conter no vestuário do fiscal "o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam".

14. Os veículos à disposição da Justiça Eleitoral deverão, mediante comunicação expressa de seus proprietários, estar em condições de ser utilizados, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes das eleições e circularão exibindo de modo bem visível, dístico em letras garrafais, com a frase: "A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL".

15. A indisponibilidade ou as deficiências do transporte de que trata a Lei não eximem o eleitor do dever de votar. Verificada a inexistência ou deficiência de embarcações e veículos, poderão os órgãos partidários ou os candidatos indicar à Justiça Eleitoral onde há disponibilidade para que seja feita a competente requisição.

16. O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá na multa de 50% (cinqüenta por cento) a 1 um salário mínimo vigente na zona eleitoral, cobrada mediante selo federal inutilizado no requerimento em que for solicitado o arbitramento ou através de executivo fiscal.

17. Será também aplicada em dobro a pena ao membro da mesa que abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada ao juiz até 3 (três) dias após a ocorrência.

18. Será permitido o uso de instrumentos e anotações que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los.

19. O eleitor portador de necessidades especiais poderá ser auxiliado, para votar, por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral.

Neste item é necessário destacar quatro aspectos práticos importantes

1- O Presidente da Mesa Receptora de Votos, verificando ser imprescindível que o eleitor portador de necessidades especiais seja auxiliado por pessoa de sua confiança, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna.

2- A pessoa que auxiliará o eleitor portador de necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

3- A autorização da assistência ao eleitor portador de necessidades especiais deverá ser registrada em ata.

4- Observação prática importante: por violar o sigilo das votações, é excepcional a autorização da assistência ao eleitor portador de necessidades especiais, portanto, havendo contestação do fiscal do partido ou coligação, a prática forense estipulou que o "incidente" deve ser elucidado pelo juiz eleitoral com parecer do Promotor de Justiça Eleitoral, e, destarte, em caso de deferimento, deverá ser expedida autorização para o ingresso da segunda pessoa, com o eleitor, na cabina de votação com fulcro de auxiliar o eleitor portador de necessidades especiais.

20. Há possibilidade de funcionamento do comércio no dia da eleição, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.

21. Este ano a seqüência do a urna eletrônica exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional e, em seguida, o referente à eleição majoritária, nesta ordem:

· Deputado Estadual ou Distrital;

· Deputado Federal;

· Senador primeira vaga;

· Senador segunda vaga;

· Governador de Estado ou do Distrito Federal;

· Presidente da República.

22. Observação importante: Os painéis referentes aos candidatos a Senador, a Presidente da República e a Governador de Estado ou do Distrito Federal exibirão, também, as fotos e os nomes dos respectivos candidatos a suplentes e a vice.

23. Para votar, o eleitor deverá exibir o seu título de eleitor e apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade.

Observações práticas importantes

1- São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor:

- carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);

- certificado de reservista;

- carteira de trabalho;

- carteira nacional de habilitação, com foto.

2- Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.

3- Não poderá votar o eleitor cujos dados não figurem no cadastro de eleitores da seção, constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade, devendo, nessa hipótese, a Mesa Receptora de Votos reter o título de eleitor apresentado e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar a sua situação.

4- Poderá votar o eleitor cujo nome não figure no caderno de votação, desde que os seus dados constem do cadastro de eleitores da urna.

5- Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, mesmo que esteja portando título de eleitor e documento oficial, o Presidente da Mesa Receptora de Votos deverá interrogá-lo sobre os dados do título, documento oficial ou do caderno de votação; em seguida, deverá confrontar a assinatura constante desses documentos com aquela feita pelo eleitor na sua presença e mencionar na ata a dúvida suscitada.

6- A impugnação à identidade do eleitor, formulada pelos membros da Mesa Receptora de Votos, pelos fiscais ou por qualquer eleitor, será apresentada verbalmente, antes de ser admitido a votar.

7- Se persistir a dúvida ou for mantida a impugnação, o Presidente da Mesa Receptora de Votos solicitará a presença do Juiz Eleitoral para decisão.

24. São crimes eleitorais que geralmente ocorrem no dia da eleição

a) "Retenção de título eleitoral contra a vontade do eleitor".

b) Promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.

c) Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.

d) Inutilização ou arrebatação das listas afixadas nas cabinas indevassáveis ou nos edifícios onde funcionarem mesas receptoras.

e) Uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.

f) Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.

g) Constitui crime eleitoral utilizar em campanha eleitoral, no decurso dos 90 (noventa) dias que antecedem o pleito, veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Territórios, Municípios e respectivas autarquias e sociedades de economia mista. A pena será o cancelamento do registro do candidato ou de seu diploma, se já houver sido proclamado eleito.

h) Intervenção de autoridade estranha à mesa receptora.

i) Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar.

j) Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem.

l) Violar ou tentar violar o sigilo do voto.

- Para preservar o sigilo do voto, § 1o Na cabina de votação, o eleitor não poderá portar e fazer uso de telefone celular, máquinas de fotografias e filmadoras e demais equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.

- Para cumprimento do disposto no item anterior, o Presidente da Mesa Receptora de Votos exigirá que celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e congêneres sejam depositados em bandejas ou guarda-volumes antes da votação.

m) Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos à eleição.

n) Fabricar, mandar fabricar, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, subtrair ou guardar urnas, objetos, mapas, cédulas ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.

o) Constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável for candidato, utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores.

p) Recusa ou abandono do serviço eleitoral sem justa causa.

q) Desobediência eleitoral consistente em recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução.

r) Obtenção e uso de documento público ou particular, material ou ideologicamente falso para fins eleitorais.

s) Constituem crime, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.

t) Corrupção eleitoral consistente em dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

u) Constitui captação de sufrágio, vedada por Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.

Do Migalhas

http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI118321,51045-Das+vedacoes+e+permissoes+nos+dias+que+antecedem+as+eleicoes+de+2010

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

MANIFESTO EM DEFESA DA DEMOCRACIA

MANIFESTO EM DEFESA DA DEMOCRACIA

Em uma democracia, nenhum dos Poderes é soberano.

Soberana é a Constituição, pois é ela quem dá corpo e alma à soberania do povo.

Acima dos políticos estão as instituições, pilares do regime democrático. Hoje, no Brasil, os inconformados com a democracia representativa se organizam no governo para solapar o regime democrático.

É intolerável assistir ao uso de órgãos do Estado como extensão de um partido político, máquina de violação de sigilos e de agressão a direitos individuais.

É inaceitável que a militância partidária tenha convertido os órgãos da administração direta, empresas estatais e fundos de pensão em centros de produção de dossiês contra adversários políticos.

É lamentável que o Presidente esconda no governo que vemos o governo que não vemos, no qual as relações de compadrio e da fisiologia, quando não escandalosamente familiares, arbitram os altos interesses do país, negando-se a qualquer controle.

É inconcebível que uma das mais importantes democracias do mundo seja assombrada por uma forma de autoritarismo hipócrita, que, na certeza da impunidade, já não se preocupa mais nem mesmo em fingir honestidade.

É constrangedor que o Presidente da República não entenda que o seu cargo deve ser exercido em sua plenitude nas vinte e quatro horas do dia. Não há "depois do expediente" para um Chefe de Estado. É constrangedor também que ele não tenha a compostura de separar o homem de Estado do homem de partido, pondo-se a aviltar os seus adversários políticos com linguagem inaceitável, incompatível com o decoro do cargo, numa manifestação escancarada de abuso de poder político e de uso da máquina oficial em favor de uma candidatura. Ele não vê no "outro" um adversário que deve ser vencido segundo regras da Democracia , mas um inimigo que tem de ser eliminado.

É aviltante que o governo estimule e financie a ação de grupos que pedem abertamente restrições à liberdade de imprensa, propondo mecanismos autoritários de submissão de jornalistas e empresas de comunicação às determinações de um partido político e de seus interesses.

É repugnante que essa mesma máquina oficial de publicidade tenha sido mobilizada para reescrever a História, procurando desmerecer o trabalho de brasileiros e brasileiras que construíram as bases da estabilidade econômica e política, com o fim da inflação, a democratização do crédito, a expansão da telefonia e outras transformações que tantos benefícios trouxeram ao nosso povo.

É um insulto à República que o Poder Legislativo seja tratado como mera extensão do Executivo, explicitando o intento de encabrestar o Senado. É um escárnio que o mesmo Presidente lamente publicamente o fato de ter de se submeter às decisões do Poder Judiciário.

Cumpre-nos, pois, combater essa visão regressiva do processo político, que supõe que o poder conquistado nas urnas ou a popularidade de um líder lhe conferem licença para rasgar a Constituição e as leis. Propomos uma firme mobilização em favor de sua preservação, repudiando a ação daqueles que hoje usam de subterfúgios para solapá-las. É preciso brecar essa marcha para o autoritarismo.

Brasileiros erguem sua voz em defesa da Constituição, das instituições e da legalidade.

Não precisamos de soberanos com pretensões paternas, mas de democratas convictos.

Assinem  Manifesto em Defesa da Democracia.

http://manifestoemdefesadademocracia.wordpress.com

Assistam a Manifestação do dia22/09/10

http://www.youtube.com/watch?v=4ZbGh3JsCQw

Saiba mais:

A democracia e o estado de direito pedem passagem hoje, ao meio-dia, na Faculdade de Direito do Largo São Francisco. Assine o manifesto em defesa das instituições

MANIFESTO EM DEFESA DA DEMOCRACIA: 22 MIL ASSINATURAS EM UM DIA. UM DIA APENAS.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Macunaíma

Macunaíma

Por Dora Kramer, no Estadão:

Só porque é popular uma pessoa pode escarnecer de todos, ignorar a lei, zombar da Justiça, enaltecer notórios malfeitores, afagar violentos ditadores, tomar para si a realização alheia, mentir e nunca dar um passo que não seja em proveito próprio?

Depende. Um artista não poderia, sequer ousaria fazer isso, pois a condenação da sociedade seria o começo do seu fim. Um político tampouco ousaria abrir tanto a guarda.
A menos que tivesse respaldo. Que só revelasse sua verdadeira face lentamente e ao mesmo tempo cooptasse os que poderiam repreendê-lo, tornando-os dependentes de seus projetos dos quais aos poucos se alijariam os críticos, por intimidação ou desistência.

A base de tudo seria a condescendência dos setores pensantes e falantes, consolidada por longo tempo.

Para compor a cena, oponentes tíbios, erráticos, excessivamente confiantes, covardes diante do adversário atrevido, eivados por ambições pessoais e sem direito a contar com aquele consenso benevolente que é de uso exclusivo dos representantes dos fracos, oprimidos e ignorantes.

O ambiente em que o presidente Luiz Inácio da Silva criou o personagem sem freios que faz o que bem entende e a quem tudo é permitido - abusar do poder, usar indevidamente a máquina pública, insultar, desmoralizar, sem que ninguém se disponha ou consiga lhe pôr um paradeiro - não foi criado da noite para o dia.

Não é fruto de ato discricionário, não nasceu por geração espontânea nem se desenvolveu apenas por obra da fragilidade da oposição. É produto de uma criação coletiva.

Da tolerância de informados e bem formados que puseram atributos e instrumentos à disposição do deslumbramento, da bajulação e da opção pela indulgência. Gente que tem pudor de tudo, até de exigir que o presidente da República fale direito o idioma do País, mas não parece se importar de lidar com gente que não tem escrúpulo de nada.

Da esperteza dos arautos do atraso e dos trapaceiros da política que viram nessa aliança uma janela de oportunidade. A salvação que os tiraria do aperto no momento em que já estavam caminhando para o ostracismo. Foram todos ressuscitados e por isso são gratos.

Da ambição dos que vendem suas convicções (quando as têm) em troca de verbas do Estado, sejam sindicalistas, artistas, prefeitos ou vereadores.

Da covardia dos que se calam com medo das patrulhas.

Do despeito dos ressentidos.

Do complexo de culpa dos mal resolvidos.

Da torpeza dos oportunistas.

Da pusilanimidade dos neutros.

Da superioridade estudada dos cínicos.

Da falsa isenção dos preguiçosos.

Da preguiça dos irresponsáveis.

Lula não teria ido tão longe com a construção desse personagem que hoje assombra e indigna muitos dos que lhe faziam a corte, não fosse a permissividade geral.

Nada parece capaz de lhe impor limites. Se conseguir eleger a sucessora, vai distorcer a realidade e atuar como se presidente fosse. Se não conseguir, não deixará o próximo governo governar.

Agora, é sempre bom lembrar que só fará isso se o País deixar que faça, como deixou que se tornasse esse ser que extrapola. Aqui

Por Reinaldo Azevedo

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Enquanto a justiça continua em sua omissão e descaso, mulheres morrem.

Justiça negou proteção para "não banalizar" Lei Maria da Penha

Juíza considerou que ex-amante do goleiro não poderia se beneficiar de lei por não manter relação afetiva ou familiar com Bruno

O 3º Juizado de Violência Doméstica negou o pedido de proteção a Eliza Samudio, de 25 anos, em outubro do ano passado, por considerar que a jovem não mantinha relações afetivas com o goleiro Bruno Fernandes. De acordo com o jornal "O Globo", na ocasião, a Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá (Deam) pediu à Justiça que o atleta fosse mantido longe da ex-amante, pois teria lhe agredido, mantido em cárcere privado e dado substâncias abortivas à ex-amante.

A juíza titular do 3º Juizado de Violência Doméstica, Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, explicou em sua decisão que a ex-amante de Bruno não poderia se beneficiar através de medidas protetivas, nem "tentar punir o agressor" (Bruno), sob pena de banalizar a Lei Maria da Penha, pois a finalidade dessa é a de proteger a família, seja proveniente de uma união estável ou de um casamento e não na relação puramente de caráter eventual e sexual.

Vale lembrar que a juíza tomou a decisão sem o resultado do laudo toxicológico de Eliza, que foi concluído na ultima terça-feira (06), nove meses depois da denúncia de agressão. Do Ultimo Segundo

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Lei Maria da Penha- Lei 11.340 na íntegra

Acesse Fala Cora na Rede Lei Maria da Penha Lei 11.340

A cada 15 segundos uma mulher é vítima da violência no Brasil. No Rio de Janeiro 01 mulher é morta todo o dia, no Brasil 10 mulheres são assassinadas. 50.000 mulheres sofrem de violência por ano no Brasil. Vídeo

Já chega ou querem mais? O assunto é banal?

domingo, 11 de julho de 2010

Eliza Samudio e Bruno: 'Estado foi negligente', diz Maria da Penha

Assista ao vídeo de Eliza acusando Bruno de agressão

"O estado (do Rio) tem que responder. Ele foi negligente com o pedido de socorro dessa mulher". A afirmação foi feita por Maria da Penha Fernandes. A biofarmacêutica de 66 anos emprestou seu nome à lei 11.340 — que aumentou a punição para os agressores de mulheres — e se sente indignada com fim trágico de Eliza Samudio. A jovem procurou a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá em setembro de 2009, quase um ano antes de desaparecer.

— A Lei Maria da Penha veio para dar proteção às mulheres, mas tem que ser aplicada para valer. Providências tinham que ter sido tomadas no caso dessa mulher. Aguardaram que ela desaparecesse para fazer alguma coisa — disse ela.

Maria acha que ocorrências como a de Eliza podem também desestimular que mulheres agredidas procurem as delegacias. E, para ela, não adianta ser construída uma Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) — coisa que apenas 1,7% das cidades brasileiras, incluindo o Rio, têm, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — se o policial que trabalha nela for negligente.
Leia mais no Extra

sexta-feira, 21 de maio de 2010

A Polícia e o recente cúmulo do absurdo. Do delegado Archimedes

A Polícia e o recente cúmulo do absurdo.

 O Brasil assistiu atônito e incrédulo, a divulgação na imprensa televisada, falada, escrita e virtual, sobre um fato policial diferente dos tantos outros relacionados ao mesmo tipo penal que ocorre diariamente em todo lugar: O roubo ocorrido contra uma comerciante no interior de São Paulo certamente teria passado despercebido se não tivesse ocorrido dentro de uma Delegacia de Polícia, em tese, um dos lugares mais seguros que há.

A cidadã de posse de uma quantia superior a R$ 13 mil reais acondicionados em sua bolsa, teria se dirigido até a Delegacia de Salto, na região de Sorocaba, em São Paulo, no sentido de registrar uma ocorrência policial dando conta de que o seu número de telefone celular estaria clonado, e ali, na sala de espera, fora abordada por um marginal que tomou à força a sua bolsa.

Desprende-se das diversas reportagens que o delinqüente que provavelmente vinha seguindo a comerciante desde a retirada da referida quantia em banco, agrediu e roubou a bolsa da vítima, tudo isso ocorrido no interior dessa Delegacia de Policia em que estavam presentes, além de outras pessoas comuns, três funcionários, provavelmente dos quadros da Policia Civil daquele Estado, que assistiram imóveis e sem esboçarem quaisquer tipos de reação ao ato criminoso que lhes eram obrigatórios devido às suas supostas funções policiais inerentes.

Consta que a vítima reagiu ao assalto e chegou a entrar em luta corporal com o seu agressor por duas vezes, dado ao fato de que na primeira investida ela teria levado a melhor e conseguido jogar a sua bolsa por cima do balcão justamente para onde estavam dois funcionários da Delegacia, destarte, que na segunda investida e tentativa para retomar a sua bolsa das mãos do bandido que ainda tivera tempo suficiente para pular o balcão de ida e volta, fora a  vítima refreada da sua ação pela voz do marginal que ordenara ao seu comparsa que estava do lado de fora do recinto para atirar na mesma, fato que não ocorreu.

Momentos depois, a reativa e corajosa vitima ainda indignada, e com toda razão, desabafou para um canal de televisão que cobriu o fato:

- O Escrivão depois disse que não intercedeu porque ele achou que era uma briga de marido e mulher. Eu achei o cúmulo do absurdo. Fosse briga de marido e mulher, fosse briga de vizinho, o mínimo que eles podiam fazer era intervir. Eu posso ser assaltada no supermercado, na rua, no cinema, na praça, na calçada, no portão da minha casa, mas nunca dentro de uma Delegacia.

O trabalho do Policial é árduo, perigoso e estressante, por isso, exige prudência, perseverança, amor a profissão e capacidade de concentração aguçada com equilíbrio e razoabilidade nos seus atos para que não ocorram os deslizes, mas nesse fato, se é como fora pintado, teriam realmente os referidos servidores obrigação de intercederem no evento criminoso mesmo que se isso valesse as suas próprias vidas.

Tal fato altamente negativo atinge em cheio todas as Instituições policiais do nosso país, vez que o povo nunca faz distinção entre as polícias. Para a esmagadora parte da população a Polícia é uma só e dela todos esperam a proteção devida conforme estabelece a Constituição Federal.

É evidente que os três funcionários que estavam presentes na Delegacia devem ser investigados com toda a isenção ou rigor possível pela Corregedoria de Policia Civil de São Paulo, dando-lhes todos os direitos de ampla defesa inerentes e, se forem considerados culpados, punidos na forma das Leis Administrativa e Penal.

É evidente também que a vítima deve ser reembolsada do seu prejuízo financeiro pelo Estado, não com um processo demorado e burocrático que leva anos para resolução com recursos e tudo mais, e sim, através de uma Ação rápida que restabeleça a vítima e ao povo o respeito pelas nossas instituições públicas, vez que de resto, ao plano geral, no fundo, o Estado é o principal responsável por tal ocorrido por não dispor de Policiais suficientes para guarnecer a Delegacia.

Do crime de roubo praticado por tais marginais, que pode decorrer outros crimes inerentes aos funcionários públicos presentes demonstram a vulnerabilidade existente em nossas Polícias. Não só na Polícia Civil daquele Estado, mas em todas as Polícias do Brasil que foram corroídas por várias eras, em diversos Governos passados.

A segurança pública sempre foi esquecida e sucateada através dos anos. As Polícias sempre foram relegadas ao segundo plano, principalmente no que tange a valorização profissional dos seus membros. Com raras exceções, poucas conquistas foram alcançadas pelas classes policiais em alguns Estados da Nação.

O tempo passa e com ele a nossa credibilidade perante a opinião do povo vai ficando cada vez mais distante, com isso as nossas lutas são inglórias. Os nossos Projetos de Emendas a Constituição se arrastam por anos a fio no Congresso Nacional sem solução alguma. O povo já não confia mais na sua Polícia e, fatos negativos como esse assalto dentro de uma Delegacia de Polícia nos leva cada vez mais para baixo.

Com a credibilidade policial em baixa aumentam-se as estatísticas enganosas colocando os níveis da violência urbana em melhores patamares, quando na verdade é o contrário, pois o povo deixa de registrar principalmente ocorrências de fraudes, furtos e roubos por não mais acreditar na sua Polícia.

Com isso os Governos repassam esses dados não condizentes como se verdadeiros fossem para o povo enaltecendo as suas gestões de segurança pública e até gastando fábulas com propagandas baseadas em erros, não por números maquiados, e sim em decorrência da falta absoluta de confiança da população nas ações policiais.

Diante da real falta de credibilidade e da perda da confiança do povo nas ações da sua Polícia com o conseqüente desleixe estatal para com as nossas instituições, devemos, pois, lutar por uma Polícia verdadeiramente forte, por uma Polícia única como ótima opção para resolução da problemática.

O tempo de briga por moedas e migalhas deve ficar para trás. Devemos recolher as nossas desavenças, esquecer de vez as  medições de poder ainda existente entre as Polícias Civil e Militar, que fazem com que fiquemos com forças divididas e partir para uma luta mais sólida e dignificante.

Nós somos agentes de transformação social e não somos analfabetos políticos nem tampouco devemos pensar em desestabilizar governo algum, devemos sim, lutarmos para mostrar a nossa grandeza através da habilidade porque também entendemos de técnicas dialógicas e não só do combate ao crime pela força.

Devemos lutar pelo que merecemos através da perspicácia, pois assimilamos uma verdade que não é só nossa e sim da população que clama por uma segurança pública justa e eficaz.

Devemos lutar pela nossa valorização profissional de maneira zelosa porque discutimos sobre a sociedade e é dessa mesma sociedade o desejo de ter uma Polícia forte e eficiente para a conseqüente proteção do bem comum.

Para chegarmos a esse patamar superior, não devemos usar a linguagem beligerante nem tampouco arrogante ou desafiante, e sim, a linguagem inteligente do consenso para a recondução da razão instrumental em busca daquilo que achamos satisfatório para a possível Polícia unificada e ideal para o povo, pois é do povo a nossa razão de existência.

Juntos, resgataremos a nossa dignidade perdida, a confiança e a credibilidade do povo, pois passaremos a ser uma entidade policial verdadeiramente forte.

Do  Archimedes Marques

Delegado de Policia há mais de 24 anos, Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela UFS. Titular em quase todas as Delegacias da capital, além de ter exercido os cargos em Direção do COPE, COPCAL, COPCIN e CORRREGEDORIA-GERAL da Polícia Civil de Sergipe por duas vezes.

"Com a credibilidade policial em baixa aumentam-se as estatísticas enganosas colocando os níveis da violência urbana em melhores patamares, quando na verdade é o contrário, pois o povo deixa de registrar principalmente ocorrências de fraudes, furtos e roubos por não mais acreditar na sua Polícia. "

quarta-feira, 19 de maio de 2010

FICHA LIMPA APROVADA

Senado aprova por unanimidade Ficha Limpa, que segue para sanção de Lula

Uol Noticias

O Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (18) o projeto Ficha Limpa, que impede o registro de candidaturas de políticos com condenação por crimes graves após decisão colegiada da Justiça (mais de um juiz). A inelegibilidade será de oito anos após o cumprimento da pena.
Como o Senado não mudou o projeto já aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, o projeto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não há consenso, no entanto, para a aplicação da lei na eleição de outubro. Para alguns, caso o projeto seja sancionado por Lula antes das convenções que definem os candidatos, as regras podem ser aplicadas; outros parlamentares dizem que a proposta teria de ter sido aprovada em 2009 para poder valer neste ano.
O Ficha Lima é um projeto de iniciativa popular: recebeu 1,6 milhão de assinaturas e foi apresentado ao Congresso em setembro do ano passado.
Mais cedo, o presidente da República em exercício, José Alencar, defendeu a aprovação do projeto. "Tenho pedido para que votem [o Ficha Limpa], o Brasil precisa disso. Aliás, a impunidade não pode continuar no país, é preciso que haja rigor em todas as investigações e também no cumprimento da lei", disse Alencar.
* Com informações informações de Camila Campanerut, do UOL Notícias em Brasília

Do Blog Dois em Cena

domingo, 16 de maio de 2010

Minha última pitada de fé - Sequestro de Yoani Sanchez em fevereiro 2010 - Vão ter de escutar

Vamos fazê-los obedecer a lei. Julio, advogado

Há mais de 60 dias enviei à várias instituições cubanas uma denúncia por detenção ilegal, violência policial e prisão arbitrária. A partir da morte de Orlando Zapata Tamayo sucessivas prisões ilegais impediram mais de uma centena de pessoas de participarem das atividades relacionadas com seu funeral. Estive entre os muitos que terminaram no calabouço em 24 de fevereiro quando íamos assinar o livro de condolências aberto em seu nome. O grau de violência empregado contra mim e o abuso no procedimento de prisão de um indivíduo numa delegacia de polícia, fizeram-me interpor uma demanda com poucas esperanças que fosse discutida num tribunal. Durante todo este tempo esperei a resposta tanto da Fiscalia Militar (promotoria) como da Fiscalia Geral, fazendo um esforço para não trazer `luz este testemunho revelador, evidência dolorosa de quão vulneráveis são os nossos direitos.

Afortunadamente meu telefone celular gravou o áudio do acontecido naquela quarta-feira cinzenta, e inclusive, depois de ser confiscado gravou as conversações que mantinham os agentes da segurança do estado e os policiais - sem identificações - que nos haviam trancado a força na delegacia de Infanta e Manglar. A evidência contém os nomes de alguns responsáveis e revela o fundo político da operação contra os opositores, jornalistas independentes e blogueiros. Enviei cópias deste processo de "sequestro" também para organismos internacionais de Direitos Humanos, proteção de repórteres e todos aqueles relacionados com maus tratos. Vários advogados da Associação Jurídica de Cuba me assessoraram neste empenho.

Mesmo que existam poucas possibilidades de que alguém vá à julgamento, ao menos os responsáveis saberão que suas atrocidades já não ficam no silêncio da vítima. A tecnologia tem permitido que tudo isto venha à luz.
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*Alguns elementos para completar este dossiê de "sequestro":

-A voz feminina que me acompanha na gravação é da minha irmã Yunia Sánchez.

-Transcrição da gravação.

-Recibos da Fiscalia Militar, Fiscalia Geral, Assembléia Nacional do Poder Popular, Delegacia de Polícia onde ocorreram os fatos, Conselho de Estado e Sede Nacional da PNR

Traduzido por Humberto Sisley de Souza Neto

Do Geração Y da Yoani Sanchez  Assistam os videos na matéria - Minha última pitada de fé
 
Ou nos links abaixo, podendo selecionar a tradução  para portugues -CC-  das legendas originais
 

Secuestro parte 1.wmv

 http://www.youtube.com/watch?v=AV9zZ2gOWBg

 

Secuestro parte 2.wmv

http://www.youtube.com/watch?v=AV9zZ2gOWBg

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Vão ter de escutar

Porque se algo tenho é a palavra para falar

Yoani Sanchez